TCC Regulamento

Regulamento do Trabalho de Conclusão do Curso de Filosofia

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Universidade Federal de Santa Catarina

Centro de Ciências Humanas

Departamento de Filosofia

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Regulamento do TCC

Trabalho de Conclusão do Curso de  Filosofia

[Aprovado pelo Colegiado do Curso em 22 de novembro de 2012]

Cap. I

Da matrícula

 

Art. 1°:  A matrícula na disciplina FIL 5671, Trabalho de Conclusão de Curso I somente poderá ser efetuada pelo aluno que tiver integralizado no mínimo 1.500 (um mil e quinhentas) horas-aula do currículo e tiver sido aprovado na disciplina FIL 5661 Seminário de Pesquisa Filosófica.

§ Único – A vinculação a professor orientador será condição necessária para obter aprovação na disciplina FIL 5671.

Art. 2° – A matrícula na disciplina FIL 5672 – Trabalho de Conclusão de Curso II poderá ser efetuada pelo aluno que tiver cumprido a disciplina FIL 5671 e que estiver vinculado ao mesmo professor orientador ou a seu substituto nos termos deste Regulamento.

 Cap. II

Do orientador

Art. 3° – Todos os professores do departamento de Filosofia deverão aceitar a tarefa de orientar Trabalhos de Conclusão de Curso.

Art. 4° – Cada professor poderá orientar no máximo 4 (quatro) alunos simultaneamente.

Art. 5° – O aluno poderá solicitar orientação ou co-orientação de professor de outro Departamento da UFSC ou de outra Universidade, justificando sua solicitação, que deverá ser aprovada pelo Colegiado do Curso.

§ Único: a orientação ou co-orientação de professor externo à UFSC só poderá ser efetivada caso isso não implique em ônus financeiro para a UFSC.

Cap. III

Da vinculação ao orientador

Art. 6° – A vinculação do estudante  a um professor orientador dar-se-á por livre escolha do aluno e livre aceitação do docente, quem declarará sua condição de orientador desse estudante ao preencher seu PAAD.

 

Cap. IV

Da orientação

Art. 7° – O orientando ficará vinculado ao professor orientador através de Matrícula nas disciplinas FIL 5671 e FIL 5672, no máximo durante 4 (quatro) semestres a contar da vinculação inicial na disciplina FIL 5671.

Art. 8° – A vinculação poderá ser a qualquer momento rompida, por iniciativa do professor orientador ou do orientando, mediante solicitação devidamente justificada.

§ Único – caberá ao Colegiado do Curso, ouvidas ambas as partes, deliberar sobre a oficialização da desvinculação solicitada.

Art. 9°  – A desvinculação ocorrida no semestre em que o aluno estiver cursando FIL 5671 ou FIL 5672 importará na reprovação na respectiva disciplina, a menos que o aluno tenha encontrado novo orientador que assuma a tarefa iniciada na disciplina.

Art. 10°  – No caso de afastamento ou impedimento do professor orientador, o orientando terá direito a novo orientador.

§ Único – Caberá ao professor orientador, em comum acordo com o orientando, encontrar um orientador substituto.

 

Cap. V

Do trabalho de conclusão de Curso

Art. 11° – O Trabalho de Conclusão de Curso consistirá em uma dissertação sobre tema de caráter filosófico, escolhido pelo aluno e pertencente à área de concentração de interesse do professor orientador.

Art. 12°  –  O Trabalho de Conclusão de Curso será apresentado em forma de um texto de uma extensão mínima de 10.000 (dez mil) palavras  e máxima de 15.000 (quinze mil) palavras, em idioma português, digitado em espaço duplo, gramaticalmente correto e compatibilizado com as normas da ABNT.

Art. 13° – O Trabalho de Conclusão de Curso deverá ser apresentado com um mínimo  de 30 (trinta) dias de antecedência com relação á data da sua avaliação.

 Cap. VI

Da avaliação

Art. 14° – O Trabalho de Conclusão de Curso deverá ser defendido perante uma banca constituída pelo professor orientador, que a presidirá, e de mais três professores, sendo um deles suplente.

Art. 15° – Poderão fazer parte da banca todos os professores do Departamento de Filosofia.

§ 1 – Poderá fazer parte da banca, em substituição de um professor, um estudante de pós-graduação em Filosofia da UFSC, indicado pelo professor orientador.

§ 2 – Poderá fazer parte da banca um professor de outro departamento da UFSC, ou de outra universidade, com a devida autorização do Colegiado e sempre que não implique em ônus para a UFSC.

Art. 16° – Alternativamente, por iniciativa do professor orientador e com concordância do orientando, a avaliação por uma banca poderá ser substituída pela avaliação mediante 2 (dois) pareceres escritos, um deles do orientador e outro de um professor da UFSC atribuindo-lhe uma nota.

§ Único – O TCC, uma vez aprovado na modalidade estabelecida neste artigo, deverá ser apresentado na forma de comunicação em um evento acadêmico, como condição de aprovação na disciplina FIL 5672 – Trabalho de Conclusão de Curso II.

Art. 17° – Da decisão da banca examinadora do Trabalho de Conclusão de Curso, ou dos pareceres que a substituírem, caberá recurso ao Colegiado do Departamento de Filosofia e demais instâncias universitárias, na forma do Regimento geral da UFSC.

Cap. VII

Da supervisão

Art. 18° – A supervisão de todas as atividades concernentes ao Trabalho de Conclusão de Curso é de competência do Coordenador do Curso e do Colegiado do Curso de Filosofia.

Art. 19° – Os casos omissos e especiais serão analisados e julgados pelo Colegiado do Curso de Filosofia.

 

 

 

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Para instruções sobre a formatação do TCC, Normas da ABNT, Formatos impresso, etc, consulte o seguinte link no Site da Biblioteca Central da UFSC.