TCC Regulamento
Regulamento do Trabalho de Conclusão do Curso de Filosofia
Universidade Federal de Santa Catarina
Centro de Ciências Humanas
Departamento de Filosofia
Campus Universitário Trindade – CEP: 88040/900
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Regulamento do TCC
Trabalho de Conclusão do Curso de Filosofia
[Aprovado pelo Colegiado do Curso em 22 de novembro de 2012]
Cap. I
Da matrícula
Art. 1°: A matrícula na disciplina FIL 5671, Trabalho de Conclusão de Curso I somente poderá ser efetuada pelo aluno que tiver integralizado no mínimo 1.500 (um mil e quinhentas) horas-aula do currículo e tiver sido aprovado na disciplina FIL 5661 Seminário de Pesquisa Filosófica.
§ Único – A vinculação a professor orientador será condição necessária para obter aprovação na disciplina FIL 5671.
Art. 2° – A matrícula na disciplina FIL 5672 – Trabalho de Conclusão de Curso II poderá ser efetuada pelo aluno que tiver cumprido a disciplina FIL 5671 e que estiver vinculado ao mesmo professor orientador ou a seu substituto nos termos deste Regulamento.
Cap. II
Do orientador
Art. 3° – Todos os professores do departamento de Filosofia deverão aceitar a tarefa de orientar Trabalhos de Conclusão de Curso.
Art. 4° – Cada professor poderá orientar no máximo 4 (quatro) alunos simultaneamente.
Art. 5° – O aluno poderá solicitar orientação ou co-orientação de professor de outro Departamento da UFSC ou de outra Universidade, justificando sua solicitação, que deverá ser aprovada pelo Colegiado do Curso.
§ Único: a orientação ou co-orientação de professor externo à UFSC só poderá ser efetivada caso isso não implique em ônus financeiro para a UFSC.
Cap. III
Da vinculação ao orientador
Art. 6° – A vinculação do estudante a um professor orientador dar-se-á por livre escolha do aluno e livre aceitação do docente, quem declarará sua condição de orientador desse estudante ao preencher seu PAAD.
Cap. IV
Da orientação
Art. 7° – O orientando ficará vinculado ao professor orientador através de Matrícula nas disciplinas FIL 5671 e FIL 5672, no máximo durante 4 (quatro) semestres a contar da vinculação inicial na disciplina FIL 5671.
Art. 8° – A vinculação poderá ser a qualquer momento rompida, por iniciativa do professor orientador ou do orientando, mediante solicitação devidamente justificada.
§ Único – caberá ao Colegiado do Curso, ouvidas ambas as partes, deliberar sobre a oficialização da desvinculação solicitada.
Art. 9° – A desvinculação ocorrida no semestre em que o aluno estiver cursando FIL 5671 ou FIL 5672 importará na reprovação na respectiva disciplina, a menos que o aluno tenha encontrado novo orientador que assuma a tarefa iniciada na disciplina.
Art. 10° – No caso de afastamento ou impedimento do professor orientador, o orientando terá direito a novo orientador.
§ Único – Caberá ao professor orientador, em comum acordo com o orientando, encontrar um orientador substituto.
Cap. V
Do trabalho de conclusão de Curso
Art. 11° – O Trabalho de Conclusão de Curso consistirá em uma dissertação sobre tema de caráter filosófico, escolhido pelo aluno e pertencente à área de concentração de interesse do professor orientador.
Art. 12° – O Trabalho de Conclusão de Curso será apresentado em forma de um texto de uma extensão mínima de 10.000 (dez mil) palavras e máxima de 15.000 (quinze mil) palavras, em idioma português, digitado em espaço duplo, gramaticalmente correto e compatibilizado com as normas da ABNT.
Art. 13° – O Trabalho de Conclusão de Curso deverá ser apresentado com um mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência com relação á data da sua avaliação.
Cap. VI
Da avaliação
Art. 14° – O Trabalho de Conclusão de Curso deverá ser defendido perante uma banca constituída pelo professor orientador, que a presidirá, e de mais três professores, sendo um deles suplente.
Art. 15° – Poderão fazer parte da banca todos os professores do Departamento de Filosofia.
§ 1 – Poderá fazer parte da banca, em substituição de um professor, um estudante de pós-graduação em Filosofia da UFSC, indicado pelo professor orientador.
§ 2 – Poderá fazer parte da banca um professor de outro departamento da UFSC, ou de outra universidade, com a devida autorização do Colegiado e sempre que não implique em ônus para a UFSC.
Art. 16° – Alternativamente, por iniciativa do professor orientador e com concordância do orientando, a avaliação por uma banca poderá ser substituída pela avaliação mediante 2 (dois) pareceres escritos, um deles do orientador e outro de um professor da UFSC atribuindo-lhe uma nota.
§ Único – O TCC, uma vez aprovado na modalidade estabelecida neste artigo, deverá ser apresentado na forma de comunicação em um evento acadêmico, como condição de aprovação na disciplina FIL 5672 – Trabalho de Conclusão de Curso II.
Art. 17° – Da decisão da banca examinadora do Trabalho de Conclusão de Curso, ou dos pareceres que a substituírem, caberá recurso ao Colegiado do Departamento de Filosofia e demais instâncias universitárias, na forma do Regimento geral da UFSC.
Cap. VII
Da supervisão
Art. 18° – A supervisão de todas as atividades concernentes ao Trabalho de Conclusão de Curso é de competência do Coordenador do Curso e do Colegiado do Curso de Filosofia.
Art. 19° – Os casos omissos e especiais serão analisados e julgados pelo Colegiado do Curso de Filosofia.
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Para instruções sobre a formatação do TCC, Normas da ABNT, Formatos impresso, etc, consulte o seguinte link no Site da Biblioteca Central da UFSC.