Sobre a realização de estágios
Estágios: oportunidades e obrigações
A UFSC disponibiliza aos seus estudantes uma grande estrutura de apoio, que vale conhecer. ACoordenadoria de Estágios (http://portal.estagios.ufsc.br/), por exemplo, é um departamento ligado à Pró-Reitoria de Ensino de graduação e tem a responsabilidade de propiciar as condições básicas para a realização dos estágios previstos ou autorizados nos projetos pedagógicos de cada curso na graduação. Estes estágios são de dois tipos: estágios obrigatórios e estágios não-obrigatórios (que são, habitualmente, renumerados)
Como realizar o estágio não-obrigatório
O aluno que desejar fazer um estágio não obrigatório deverá procurar a central de carreiras da PREG (ao lado da reitoria) onde encontrará informações sobre vagas de estágios no mural, que fica do lado de fora, ou com os atendentes.
Se o aluno estiver matriculado no curso, as ofertas de estágio serão enviadas para o seu e-mail e, havendo interesse, ele mesmo poderá entrar em contato com a empresa contratante, via e-mail ou telefone. Se o estágio for em uma empresa que possui convênio com a UFSC, o registro de estágio deve ser feito no SIARE (https://www.siare.ufsc.br/siare-estudante/), que é um sistema administrativo da UFSC usado por estudantes de graduação e de ensino médio da UFSC para solicitar o registro de estágio na base de dados da UFSC.
Isso feito, o aluno deve colher as assinaturas necessárias para que possa começar a estagiar, pois para que o estágio possa ser realizado, como determina a lei, é preciso que as partes (estagiário, UFSC, concedente e, se houver, agente de integração) assinem um documento chamado Termo de Compromisso de Estágio (TCE). Este documento será gerado automaticamente pelo SIARE a partir das informações digitadas pelo estudante. As informações, portanto, devem ser conhecidas pelo(a) estudante ANTES de solicitar o registro de estágio via SIARE-Estudante. A solicitação será enviada automaticamente ao coordenador de estágios do curso do estudante para uma análise da adequação entre o plano pedagógico do curso e as atividades propostas pelo estudante. Depois da análise, o coordenador ou solicitará maiores informações, ou aprovará ou rejeitará o pedido por incompatível com o curso ou com a situação do estudante. Só depois de aprovado o TCE poderá ser impresso em 3 ou 4 vias (dependendo do caso) para ser assinado pelo requerente, seu supervisor no local de estágio, o coordenador de estágio do seu curso e o responsável no Departamento de integração acadêmica e profissional (antigo Departamento de estágios). Só depois de impresso e assinado o TCE deve ser devolvido ao coordenador do estágio para que o cadastre como “em andamento”. O não-cumprimento destas etapas acarreta o cancelamento do pedido de estágio depois de 30 dias, quando um novo pedido poderá ser feito.
Plano pedagógico do curso de Filosofia (excerto referente aos estágios)
- Concepção e composição das atividades de estágio:
Os estágios curriculares do curso de graduação em Filosofia dividem-se em obrigatórios e não obrigatórios. Os estágios obrigatórios pertencem somente à licenciatura e os não obrigatórios às duas habilitações.
- Sobre os estágios obrigatórios da licenciatura:
Conforme está previsto na Resolução 05/2000-CEG da UFSC, a prática de ensino poderá ser integralizada por horas/aula de disciplinas da Área de Formação Pedagógica Geral, desde que contemplem atividades de efetiva inserção no contexto escolar, devidamente supervisionadas, até o limite máximo 60h. Sugere-se, por conseguinte, ao MEN e o EED, que prevejam atividades de efetiva inserção escolar nas disciplinas pedagógicas sob sua responsabilidade que, no entendimento deste Colegiado, poderiam ter sido contadas como estágio, mas que, no entendimento dos departamentos citados, poderá contar como atividade prática. Além disso, a Resolução 02/02 do CNE exige que o estágio comece a partir da segunda metade do curso. Por isso, ele foi inserido na quinta fase em conjunto com algumas disciplinas pedagógicas. Finalmente, seguindo orientação do MEN (of. 04/04), criou-se o Estágio Supervisionado de Ensino da Filosofia I e II, com 12 horas semanais ou 216 semestrais […].
O Estágio I deve iniciar o aluno efetivamente nas atividades pedagógicas relacionadas com a Filosofia nas escolas de nível Fundamental ou Médio. Ele poderá engajar o aluno na prática efetiva de ensino da Filosofia nas escolas, mas o aluno se limitará a familiarizar-se com o material didático utilizado, avaliá-lo, comparando-o ao que aprendeu no Curso de Filosofia, e elaborar uma proposta de ensino da Filosofia. Eventualmente, o estágio poderá também iniciar o aluno em questões de gestão da escola e de organização do trabalho escolar. A idéia central, todavia, do Estágio I é tornar o aluno um assistente de professorfazendo-o observar o funcionamento efetivo da docência no cotidiano escolar. Propõe-se que essas atividades sejam realizadas em duplas de alunos que poderão continuar no Estágio II.
Os alunos que comprovarem atividade docente regular poderão ser dispensados do Estágio I conforme permissão da Resolução 02/02 do CNE, desde que tenham atuado ou atuem na disciplina Filosofia mesmo que conjunta com outras matérias. O Estágio II constitui-se da efetiva prática supervisionada do ensino da Filosofia e deverá ser cumprido nas escolas de nível Fundamental e Médio (ou em instituições educacionais que possam conter a disciplina Filosofia tais como SENAC, SENAI, instituições dedicadas à Terceira Idade, cursos de extensão universitária etc.), com posterior apresentação de relatório ao(a) supervisor(a) responsável. Consistirá de preparação, oferecimento e avaliação de aulas de Filosofia.
Para evitar que as escolas usem os estagiários como “professores substitutos” permanentemente, a carga horária mínima da efetiva prática de ensino será de 12h (conforme orientação da Resolução 061/96 do CEPE) e não poderá exceder 18h, sendo as restantes reservadas para a preparação de aula –podendo inclusive ser na escola onde o aluno atua– atividades práticas de pesquisa e extensão bem como para a re-avaliação das aulas dadas nas escolas pela turma e pelo(a) supervisor(a) e elaboração do relatório final da prática docente. A carga horária total dos Estágios é de 436 horas.
- Sobre o estágio curricular não-obrigatório:
A existência de estágios curriculares não obrigatórios se justifica conforme a ênfase do ensino universitário, nas atuais condições socioeconômicas e culturais, caminha na direção de propiciar diferentes formas de experiência social e profissional para além do estrito campo de formação acadêmica. É recomendável que os acadêmicos se familiarizem com diferentes situações de trabalho e interação humana. Criaram-se, por isso, as disciplinas consecutivas Estágio não obrigatório I e Estágio não obrigatório II, cada uma com carga horária de 36 horas-aula, distribuídas igualmente em dois e apenas dois semestres. Os campos de estágio para os alunos do curso de Filosofia são as áreas de ensino, pesquisa e extensão, e as atividades bibliotecárias, artístico-culturais, comunitárias, que envolvam análise e manipulação de informações e relações humanas. Quanto aos procedimentos, será seguido o que estabelece o regulamento geral dos estágios da UFSC. Todos os professores do departamento de Filosofia poderão ser supervisores do estágio e assinar o termo de compromisso nesta qualidade. O estágio não obrigatório pode ser realizado em qualquer fase do curso. Ele não pode ser realizado em conjunto com outros estágios, atividades de iniciação científica, extensão e monitoria. O total de horas das atividades de estágio não poderá ultrapassar 30 horas semanais.
O cargo de coordenador de estágio também foi criado, para que faça o acompanhamento dos estágios não obrigatórios. Os pedidos de estágios nas fases iniciais devem ser analisados pelo coordenador de estágios caso a caso, observando-se o perfil do estagiário, o plano de atividades e a compatibilidade de horário. No caso de o estagiário apresentar desempenho insatisfatório, o coordenador analisará se há relação entre o desempenho e as atividades de estágio.