Atividades Acadêmico-Científico-Culturais

O plano político pedagógico do curso de graduação em Filosofia da UFSC, seguindo legislação federal, prevê a realização de 200 h de atividades “acadêmico-científico-culturais” como parte do currículo implantado desde o primeiro semestre de 2019.  Tanto no caso do bacharelado como da licenciatura atividades acadêmico-científico-culturais perfazer 200h, sendo 100 delas, no mínimo, em atividades estritamente filosóficas.  No semestre em que pleitear a colação de grau, o estudante  deve reunir todos os certificados que considera evidências do cumprimento das 200h e levá-los ao Departamento de administração escolar.  Lá, deve preencher um formulário solicitando a aprovação na disciplina FIL 5690 ou FIL2021 –  Atividades acadêmico-científico-culturais.

O colegiado de curso de graduação aprovou em reunião do dia 28 de novembro de 2008 quais atividades têm caráter ou acadêmico, ou científico ou cultural.  Serão levadas em consideração desde que tenham sido realizadas durante o curso e possam ser suficientemente comprovadas.  As atividades consideradas pertinentes pelo colegiado foram divididas em seis grupos.  Esta divisão visa apenas facilitar o entendimento da lista. Na maioria dos casos, será auto-evidente como se devem computar horas de atividade.  Os demais casos ficarão a critério do colegiado do curso.

Grupo 1: Atividades de formação: a. bolsa PIBIC; b. bolsa-permanência; c. monitoria, d. estágio não-obrigatório; e. participação em programa PET; f. participação em processo seletivo na área da educação; g. bolsa-estágio; h. bolsa-extensão; i. participação em atividade promovida por bolsista REUNI de pós-graduação.

Grupo 2: Publicações: a. autoria de livros; b. tradução de livros; c. capítulo de livro ou revisão de Livro; d. organização de livros; e. texto integral em anais de congressos; f. resumo em anais de congressos; g. artigo em periódico indexado; h. artigo em periódico não indexado; i. nota breve em periódico indexado; j. nota breve em periódico não-indexado; k. resenha em periódico.

Grupo 3: Funções Administrativas: representação discente (devidamente comprovada).

Grupo 4: Outras obras: a. publicação em jornal ou periódico de circulação geral; b. produção artística; c. produção científica.

Grupo 5: Participação em congressos, eventos científicos e palestras: a. organizador – (presidente ou coordenador de evento); b. presidente de comissão ou subcomissão organizadora de evento; c. membro de comissão organizadora de evento; d. conferencista; e. moderador de mesa; f. palestrante; g. debatedor; h. comunicador; i. expositor de painel e/ou pôster; j. ouvinte.

Grupo 6: Estudos extracurriculares: a. pós-doutorado; b. créditos em preparação de tese de doutorado ou dissertação de mestrado; b. curso de especialização, aperfeiçoamento e cursos de curta duração; d. créditos em pós-graduação; e. créditos em graduação na UFSC e concomitantes ao curso da UFSC.

Observação sobre o item 6.e: O estudante que queira cursar outras disciplinas dentro da UFSC além das que integralizarão o currículo do bacharelado ou da licenciatura pode, portanto, requerer que elas sejam consideradas atividades acadêmico-científico-culturais.

Referências: Plano político pedagógico do curso de graduação em Filosofia Resoluções CNE/CP 1 e 2 de 18 de fevereiro de 2002 Resolução CES/CNE no. 12 de 13 de março de 2002